ITCMD: o que é este imposto, como funciona e como calcular?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mais conhecido como IMPOSTO SOBRE HERANÇA, pode surpreender muitas pessoas de forma negativa. Afinal, é um imposto que geralmente só se percebe quando menos esperamos, pois ele só entra em foco quando estamos prestes a receber uma herança, e se não estivermos preparados, ele pode pesar consideravelmente no bolso. Portanto, entender os detalhes desse imposto é crucial para evitar surpresas, e garantir que você esteja em conformidade com a legislação.

Este imposto costuma gerar diversas dúvidas devido à sua natureza específica. Portanto, é fundamental entender os detalhes. Essa compreensão é extremamente útil para não ser pego de surpresa em um momento desafiador.


Aqui neste artigo vou fornecer as informações necessárias sobre como proceder.

O que é o ITCMD?

O ITCMD é um imposto brasileiro de competência estadual e do Distrito Federal. Portanto, suas regras e valores podem variar de acordo com o estado. Mesmo que as alíquotas máximas sejam fixadas pelo Senado Federal, a nomenclatura desse imposto pode variar de um estado para outro. Por exemplo, em São Paulo, é conhecido como ITCMD, no Rio de Janeiro como ITD e em Minas Gerais como ITCD.

O ITCMD está fundamentado no artigo 155, inciso I da Constituição Federal de 1988. Vale notar que a Constituição de 1934 já mencionava o imposto sobre a transmissão de propriedade causa mortis e sobre a propriedade imobiliária intervivos. A incidência sobre doações foi incluída pela última Assembleia Constituinte.

O ITCMD é imposto municipal ou estadual?

Para determinar a competência, há uma regra: no caso de bens imóveis, o imposto compete ao estado onde o bem está localizado. Em relação aos bens móveis, o estado competente é aquele onde o inventário ou o arrolamento está em andamento, ou onde o doador tem domicílio. Para os casos de domicílio ou bens não exteriores, as regulamentações deverão seguir a lei complementar.

Como funciona o ITCMD?

Apesar das variações entre os estados, o funcionamento básico do ITCMD é semelhante. O imposto incide sobre a transmissão da propriedade de bens e direitos em decorrência de falecimento do titular ou por meio de cessão gratuita, como a doação. Portanto, é um dos impostos mais comuns em processos de inventário, este tipo de imposto pode ser extrajudicial ou judicial. Assim, na formalização e regularização da transferência, o imposto deve ser calculado e pago aos cofres estaduais.

ITCMD: Quem paga o imposto?

A dúvida sobre quem deve pagar o ITCMD é comum, embora a resposta seja aparentemente óbvia: aquele que recebe uma herança ou doação. Se um dos herdeiros abrir mão de sua parte, essa renúncia também será tributada, pois é considerada uma doação. Portanto, os beneficiários, que neste caso são os demais herdeiros, deverão efetuar o pagamento referente ao valor doado.

Assim, as seguintes partes são responsáveis ​​pelo pagamento do ITCMD:

  • O herdeiro, ou seja, a pessoa que recebe uma herança após o falecimento de um sucessor;
  • O fiduciário, responsável por transferir o bem, legado ou herança;
  • O cessionário, pessoa que recebe o bem imóvel;
  • O donatário, ou seja, uma pessoa que recebe uma doação.

O ITCMD é calculado sobre qual valor?

Uma vez que as decisões referentes ao ITCMD são de competência de cada estado, as alíquotas variam entre 1,5% e 8% do valor venal dos bens. Esse limite de 8% foi estabelecido em 1992 pelo Senado Federal, mas alguns estados optaram por alíquotas progressivas. Em outras palavras, quanto maior o valor do bem, maior a taxa.

Além disso, as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de imóvel e sua localização, como no caso de imóveis rurais. Neste contexto, é fundamental ter atenção especial na hora de comprar imóveis rurais. 

Aqui estão alguns exemplos de alíquotas em diferentes estados:

  • Santa Catarina: alíquota progressiva entre 1% e 8%;
  • São Paulo: alíquota fixa de 4%;
  • Distrito Federal: alíquota progressiva entre 4% e 6%;
  • Pará: alíquota fixa de 4%;
  • Bahia: alíquota progressiva entre 3,5% e 8%.

É  importante ressaltar que o valor venal é determinado pela Prefeitura, com base no preço de mercado e no valor final do metro quadrado, juntamente com a área construída.

Cuidado com as multas

Para evitar custos adicionais, é fundamental observar o prazo para a abertura do inventário. Caso o processo não seja iniciado em até 60 dias após o falecimento, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor calculado do ITCMD. Essa regra vale tanto para inventários judiciais quanto extrajudiciais.

Se o inventário não for iniciado em até 180 dias após o óbito, a multa aumenta para 20% sobre o valor calculado do ITCMD. Devido à quantidade de documentos que geralmente precisam ser atualizados, é conveniente iniciar o processo o mais rápido possível.

Uma dica é aproveitar a validação de diversos documentos que já são feitos pela internet pelos cartórios.

Como calcular o valor do ITCMD?

O cálculo do ITCMD é a parte mais simples de todo o processo. Basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota determinada pelo estado. Se o inventário estiver fora do prazo de abertura, conforme explicado acima, o valor resultante deverá ser somado ao percentual da multa correspondente (10% ou 20%).

Quando o ITCMD é isento?

A legislação do ITCMD estabelece algumas situações em que é possível obter isenção do imposto. Alguns exemplos dessas situações incluem:

  • Beneficiários de seguros de vida, pecúlio por morte, deterioração e outros benefícios relacionados ao trabalho, como previdência, oficial ou privada, desde que não tenham sido recebidos pelo falecido;
  • Herdeiros, legatários ou donatários que recebem apenas um único bem imóvel, destinado à moradia própria, desde que não possuam outro imóvel e o valor do bem não ultrapasse R$20.000,00;
  • Herdeiros, legatários ou donatários, quando o valor dos bens ou direitos adquiridos for inferior a R$2.000,00.

Doadores ou cessionários de bens móveis ou imóveis destinados à execução de programas oficiais de moradia para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos, ou para o assentamento de agricultores sem terra. Isso se aplica tanto à doação feita diretamente à entidade executora do programa quanto à doação feita aos beneficiários pela entidade executora, se este for o caso.

Os pedidos de isenção do ITCMD são avaliados caso a caso e devem ser formalizados por meio de uma solicitação online. Se o  pedido inicial for negado, você poderá apresentar um recurso.


Como e onde pagar este imposto?

Para pagar o ITCMD, basta emitir a guia de pagamento (DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) pelo site da fazendo do seu estado, e fazer o pagamento em qualquer banco ou de forma on-line.
Observação importante: Cada Estado tem o seu próprio site.

Conclusão

O ITCMD, embora complexo, não deve ser ignorado. Compreender suas regras e regulamentos é essencial para evitar surpresas competitivas e garantir que você esteja em conformidade com a legislação. Além disso, estar ciente das isenções disponíveis pode ser vantajoso em algumas situações.

Portanto, embora o ITCMD possa parecer complicado à primeira vista, com a orientação adequada e o conhecimento das leis estaduais, você pode lidar com esse imposto de forma eficaz e garantir que sua situação financeira seja protegida.

Em caso de dúvidas, procure ajuda de um profissional capacitado para te auxiliar.

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Cristina Finger

Especialista em Investimentos imobiliários e alavancagem Patrimonial

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